Invalidez superveniente à maioridade e seus efeitos quanto à dependência previdenciária e de assistência à saúde. O TJRS deu provimento à apelação interposta em ação movida pelo escritório Weck Glashester e Freire Associados para garantir a pessoa maior, cuja invalidez superveniente foi reconhecida via processo, a dependência previdenciária e plano de saúde do IPERGS, inclusive, com direito a pensionamento quando da morte do servidor. Na decisão, de forma expressa, o Desembargador Relator conclui que o fato da condição de invalidez do co-autor ter sido superveniente a sua maioridade, não lhe retira o direito de ser dependente previdenciário, fazendo jus ao benefício, nos termos do art. 9º, inc. I, da lei 7.672/82.